Guia E-Social

Valores recolhidos na guia e-Social

Instituído pela Lei Complementar n. 150/2015 é um sistema para recolhimento unificado de tributos devidos na relação de emprego doméstico. O Simples Doméstico foi criado para facilitar e unificar o envio das informações do empregado doméstico para os órgãos do governo como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS e Ministério do Trabalho, que tem como objetivo final garantir o recolhimento correto dos impostos.

Neste sistema o empregador deve fazer o recolhimento mensal dos seguintes valores:

  • 7,5% a 14% de INSS a cargo do segurado empregado doméstico;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária para INSS a cargo do empregador doméstico;
  • 0,8% de contribuição para seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de recolhimento para o FGTS;
  • 3,2% para fins de FGTS-multa rescisória.
  • Imposto sobre a renda retido na fonte (quando for devido).

É uma responsabilidade dos patrões que deve ficar atento para o registro correto das informações. Isso porque não basta simplesmente emitir a guia mensalmente. Informações sobre atualizações salariais, férias, 13 salário, controle dos registros do ponto, adicional noturno, etc nem sempre são disponibilizadas automaticamente e devem ser calculadas à parte e registradas no sistema.

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