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Venda de Férias da Empregada Doméstica

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Entenda como funciona
 
O chamdo abono pecuniário ou venda de férias, tem respaldo legal da LC 150/2015 - PEC das Domésticas.
É uma prática permitida, desde que haja uma iniciativa da empregada doméstica conforme inciso 3º da Lei Complementar 150.
 
Desde que requerida no prazo estabelecido na legislação, independe da concordância do empregador.
O prazo necessário para o requerimento é de até 30 dias anes do fim do período aquisitivo do empregado.
A lei não deixa explícita como deve ser feito o requerimento de venda de férias, caso deseje peça ao empregado doméstico que faça uma carta a próprio punho, explicitando o interesse na venda das férias.
 
O empregado doméstico não pode efetuar a venda total de suas férias, a permissão legal é 1/3 do período de férias.

É de suma importância o registro correto das férias no eSocial Doméstico, para garantir que os direitos e obrigações foram cumpridos.





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